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Obrigatoriedade a emitir Nota Fiscal Eletrônica NF-e, para quem vende Administração Pública direta ou indireta (LICITAÇÃO)
Fonte: SIMEMAE
Obrigatoriedade a emitir Nota Fiscal Eletrônica NF-e, para quem vende Administração Pública direta ou indireta (LICITAÇÃO)





O Protocolo ICMS 42/2009, na Cláusula segunda, relata:
"
(...)
Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica ? NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a:

I ? Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II ? destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente, exceto, a critério de cada UF, se o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos códigos da CNAE relativos às atividades de varejo.
(...)
"

O endereço do Protocolo ICMS 42/2009 é http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm





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